Uma indústria metalúrgica conseguiu na Justiça afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre valor perdoado de dívida, negociado com um banco. A decisão liminar é a primeira que se tem notícia e foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas (SP).
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A tese chegou ao Judiciário com a jurisprudência desfavorável na esfera administrativa. Os poucos julgados sobre o tema adotam o entendimento da Fazenda Nacional de que os valores devem ser considerados receita e, portanto, tributados — alíquota de 9,25% de PIS e Cofins.
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A discussão é importante neste momento de pandemia e pode abrir caminho, segundo advogados, não só para descontos dados por bancos em financiamentos, mas também para negociações entre empresas e até mesmo em recuperações judiciais.
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No caso, a indústria metalúrgica, localizada em Hortolândia, interior de São Paulo, conseguiu um abatimento de cerca de R$ 640 mil em empréstimo com o Banco Bradesco. E decidiu entrar na Justiça com a tese, com a alegação de que esses valores perdoados não poderiam ser considerados receita, uma vez que não houve novo ingresso de dinheiro no caixa.
