Mudança no regulamento do ICMS é questionada por Governadores

Após as mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), alguns governadores resolveram ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de contestar tais mudanças liminarmente. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7195).
Conforme dispõe na ADI nº 7195, a redução súbita da arrecadação de 26 Estados e Distrito Federal, por um ato unilateral federal, rompe o pacto federativo e interfere na autonomia política, financeira e orçamentária de tais. Igualmente dispõe que a Constituição Federal dá poder aos Estados e DF para fixar suas próprias alíquotas de ICMS observando estudos de impactos e previsões de cada uma de suas receitas. Portanto, à União caberia apenas disciplinar normas gerais.
Em 2021 o ICMS representou 86% da arrecadação dos Estados, enquanto combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por, aproximadamente 30% do valor arrecadado. Por isso, com a ADI, a queda da arrecadação pode retirar recursos da educação e da saúde.